Incêndios, além de provocarem um grave impacto ambiental e prejuízos irreparáveis para os ecossistemas e a biodiversidade, com a destruição de grandes áreas florestais e de inúmeras espécies de árvores tendem à redução da fertilidade do solo; o assoreamento de rios, a redução de nascentes e da quantidade e qualidade da água; e a morte de inúmeras espécies de animais silvestres; podem provocar, também, ou agravar danos na saúde humana, devido ao aumento da poluição do ar.
Podem causar perdas humanas ou graves queimaduras; desabrigar inúmeras famílias; interromper o fornecimento de energia elétrica e agravar as mudanças climáticas globais, devido à emissão de gases de efeito estufa (GEE), como o dióxido de carbono (CO2) e o metano (CH4).
Os incêndios podem atingir florestas, Unidades de Conservação da Natureza, parques, matas ciliares, nascentes, reservas indígenas, alcançar residências e grandes ou pequenas propriedades rurais.
Além disso, os incêndios podem ameaçar as cidades e colocar em risco motoristas nas estradas e rodovias; cobrir o país com uma densa camada de fumaça na atmosfera e espalhar fuligem e partículas da queima, o que compromete seriamente a qualidade do ar e prejudica o funcionamento dos aeroportos do país. Os incêndios ainda causam danos materiais e prejuízos econômicos, como perda de patrimônio e dispêndio de recursos públicos na prevenção e combate, além das despesas dos serviços de saúde, relativos ao aumento de atendimentos médico-hospitalares.
“O incêndio florestal é caracterizado pelo fogo sem controle que avança sobre qualquer forma de vegetação, podendo ser iniciado pelo homem (intencional ou acidental) ou por fonte natural (raio)” (IBAMA).
De acordo com a Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, que “Institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e altera as Leis n° 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)
I – Incêndio florestal: qualquer fogo não controlado e não planejado que incida sobre florestas e demais formas de vegetação, nativa ou plantada, em áreas rurais e que, independentemente da fonte de ignição, exija resposta.”
Principais causas dos incêndios florestais:
Ações humanas (ações antrópicas), estão entre as principais razões das ocorrências de incêndios florestais como: propagação de fagulhas de fogueiras feitas de forma imprudente, próximas ou dentro de áreas de mata;
Bitucas de cigarro ou fósforos jogados de forma negligente nas rodovias ou em áreas de mata;
Uso do fogo para “limpeza” de terrenos e eliminação de vegetação rasteira e para queimar lixo;
Soltura de balões, que é prática criminosa;
Incêndios provocados por vândalos e incendiários criminosos;
Uso irregular do fogo em atividades agropecuárias.
Os incêndios florestais também podem ter causas naturais, como raios.
A cobertura de incêndio e a cobertura específica de incêndios em zonas rurais têm diferenças importantes relacionadas ao tipo de risco coberto e às condições da apólice. Veja as principais distinções:
Cobertura de Incêndio (Convencional)
- Abrangência: Essa cobertura é destinada a qualquer imóvel, seja residencial, comercial ou industrial, independentemente de sua localização. É uma cobertura padrão em apólices de seguros.
- Riscos Cobertos: Normalmente cobre danos causados por incêndio, explosão, queda de raio dentro do imóvel segurado e, em alguns casos, fumaça.
- Exclusões Específicas: Geralmente, incêndios florestais ou rurais podem não estar incluídos, a menos que explicitamente previsto na apólice.
- Público-Alvo: Imóveis urbanos e propriedades localizadas em áreas não-rurais.
A DIFERENÇA DA COBERTURA DE INCÊNDIO E COBERTURA ESPECÍFICA DE INCÊNDIOS EM ZONAS RURAIS”
Cobertura Específica de Incêndios em Zonas Rurais
- Abrangência**: Voltada para propriedades rurais, como fazendas e plantações. Pode incluir estruturas e maquinários agrícolas, além das áreas cultivadas.
- Riscos Cobertos: Além dos incêndios convencionais (como aqueles causados por acidentes domésticos ou eletricidade), pode cobrir incêndios florestais, que são mais comuns em áreas rurais, assim como incêndios causados por fatores externos, como queimadas, secas, raios que atingem florestas ou vegetações próximas.
- Exclusões Específicas: Apesar de mais ampla, pode haver exclusões como queimadas controladas sem autorização ou danos causados por ações intencionais.
- Público-Alvo: Propriedades rurais, agricultores e donos de fazendas que precisam proteger não só edificações, mas também plantações, florestas e pastagens.
Resumo:
- Cobertura de Incêndio é mais genérica e se aplica a qualquer tipo de imóvel.
- Cobertura de Incêndios em Zonas Rurais é adaptada às peculiaridades do meio rural, cobrindo incêndios florestais e áreas agrícolas.
Cada tipo de seguro é ajustado conforme os riscos específicos do ambiente em que a propriedade está inserida.
Augusto Salvino - Gerente de Engenharia de Riscos e Sinistro da Ungaretti Seguros.